Qualidade do Serviço
RELATÓRIO REGULAMENTO QUALIDADE SERVIÇOS | RESULTADO 4º TRIMESTRE 2024 |
Início da prestação dos serviços de águas e resíduos (artigo 11.º) | |
Deslocação necessária ao início da prestação do serviço no prazo de 5 dias úteis | 100% |
Agendamento do início da intervenção com amplitude máxima de 2 horas | Sim |
Restabelecimento dos serviços de águas interrompidos por facto imputável ao utilizador (artigo 13.º) | |
Restabelecimento no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou interrupção | 100% |
Informação no mesmo prazo quando sejam necessários trabalhos técnicos que impossibilitem restabelecimento | Sem ocorrências |
Resposta a situações de emergência (artigo 15.º) | |
Deslocação ao local no prazo máximo de 4 horas após a comunicação de ocorrências no sistema público de abastecimento de água e/ou saneamento suscetíveis de provocar danos ou colocar em causa a salubridade pública, a segurança e a integridade de pessoas e bens, tais como avarias ou inundações | 100% |
Faturação (artigo 16.º) | |
Aplicação das tarifas em conformidade com as normas legais e/ou regulamentares e com o tarifário em vigor | Cumprido |
Ligação do serviço de abastecimento de água (artigo 17.º) | |
Estabelecimento da ligação no prazo de 45 quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal até 20 metros | 100% |
Apresentação do orçamento de execução de ramal superior a 20 metros no prazo de 15 dias | 100% |
Estabelecimento da ligação no prazo de 60 dias quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal com extensão superior a 20 metros | 100% |
Continuidade do serviço de abastecimento de água (artigo 18.º) | |
Envio de aviso prévio de interrupção do serviço de abastecimento de água por motivos imputáveis ao utilizador com a antecedência mínima de 20 dias | 100% |
Restabelecimento no prazo máximo de 4 horas no caso de interrupção sem motivo válido imputável ao utilizador ou à exploração | 100% |
Interrupção programada do serviço de abastecimento (artigo 19.º) | |
Informação aos utilizadores sobre data, hora e zonas afetadas com 48 horas de antecedência | 100% |
Disponibilização de alternativas no caso de interrupção superior a 24 horas | Sem ocorrências |
Interrupção não programada do serviço de abastecimento (artigo 20.º) | |
Informação aos utilizadores sobre a duração previsível sempre que solicitado pelos utilizadores | 100% |
Informação no sítio da internet no caso de interrupções de duração superior a 4 horas | 100% |
Disponibilização de alternativas no caso de interrupção superior a 24 horas (artigo 20.º e 22.º) | Sem ocorrências |
Pressão de serviço (artigo 21.º) | |
Deslocação ao local de consumo para medição da pressão de serviço no prazo de 5 dias úteis | 100% |
Garantia da pressão de serviço dentro dos valores definidos na legislação em vigor | 100% |
Restabelecimento da pressão de serviço no prazo máximo de 20 dias úteis | Sem ocorrências |
Ligação do serviço de saneamento de águas residuais (artigo 23.º) | |
Estabelecimento da ligação no prazo de 45 dias quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal até 20 metros, | 100% |
Apresentação do orçamento de execução de ramal superior a 20 metros no prazo de 15 dias | 100% |
Estabelecimento da ligação no prazo de 60 dias quando seja necessária a execução ou intervenção no ramal com extensão superior a 20 metros | 100% |
Continuidade do serviço de saneamento de águas residuais (artigo 24.º) | |
Envio de aviso prévio de interrupção do serviço de saneamento de águas residuais por motivos imputáveis ao utilizador com a antecedência mínima de 20 dias (quando não é possível a interrupção do serviço de abastecimento) | 100% |
Interrupção programada do serviço de saneamento de águas residuais urbanas (artigo 25.º) | |
Informação aos utilizadores sobre data, hora e zonas afetadas com 48 horas de antecedência | Sem ocorrências |
Interrupção não programada do serviço de saneamento de águas residuais (artigo 26.º) | |
Informação no sítio da internet sobre a duração previsível e zonas afetadas | Sem ocorrências |
Utilização de fossas séticas (artigo 27.º) | |
Realização do serviço de limpeza em 10 dias úteis (não urgentes) | 100% |
Inundações (artigo 28.º) | |
Deslocação ao local no prazo máximo de 4 horas após a comunicação de inundações em propriedade privada com alegada origem na rede pública de saneamento de águas residuais | Sem ocorrências |
Informação aos utilizadores (artigo 35.º) | |
Disponibilização no sítio na internet do regulamento de serviço | Cumprido |
Disponibilização das condições contratuais no momento da contratação ou nos 30 dias subsequentes | Cumprido |
Identificação das entidades de resolução alternativa de litígios | Cumprido |
Atendimento presencial (artigo 37.º) | |
Tempo médio de espera não superior a 30 minutos no atendimento geral | 00:04:47 |
Tempo médio de espera não superior a 20 minutos no atendimento de tesouraria | 00:04:44 |
Atendimento telefónico (artigo 39.º) | |
Tempo médio de espera não superior a 15 minutos no atendimento geral | 00:01:38 |
Tempo médio de espera não superior a 10 minutos para comunicação de avarias | 00:01:21 |
Resposta a reclamações e outras comunicações apresentadas por escrito (artigos 40.º e 41.º) | |
Informação sobre a possibilidade de recurso aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos de consumo na resposta final a reclamações escritas | Ainda não implementado |
Resposta a reclamações apresentadas no livro de reclamações (físico ou eletrónico) no prazo de 15 dias úteis | 100% |
Resposta a reclamações escritas apresentadas por outros meios no prazo de 22 dias úteis | 100% |
Resposta a outras comunicações escritas no prazo de 22 dias úteis | 100% |
Visita combinada (artigos 43.º e 44.º) | |
Agendamento do início da visita com amplitude máxima de 2 horas | Cumprido |
Cancelamento e/ou reagendamento realizado não depois das 17h do dia útil anterior | Cumprido |
Assistência técnica após comunicação de ocorrência anómala* (artigo 46.º) | |
Deslocação ao local no prazo de 24 horas no caso de utilizadores especiais** | Sem ocorrências |
Deslocação ao local no prazo de 48 horas no caso dos demais utilizadores | 73% |
Frequência de leitura dos contadores (artigo 48.º) | |
Envio de aviso prévio para a realização de terceira deslocação para leitura com a antecedência mínima de 10 dias, com informação da data e intervalo horário para a realização da leitura, com amplitude máxima de duas horas, e com informação sobre a possibilidade de indicação de data alternativa | Ainda não implementado |
Substituição dos instrumentos de medição (artigo 50.º) | |
Envio de aviso prévio relativo à substituição do contador com a antecedência mínima de 10 dias, com informação da data e intervalo horário para a deslocação, com amplitude máxima de duas horas, e com informação sobre a possibilidade de indicação de data alternativa (nos casos em que o utilizador não se encontre no local de consumo) | Cumprido |
Entrega ao utilizador de documento com as leituras do contador substituído e novo | Cumprido |
Verificação extraordinária dos contadores (artigo 52.º) | |
Levantamento do contador para verificação extraordinária solicitada pelo utilizador no prazo de 5 dias úteis | Sem ocorrências |
Envio ao utilizador do relatório da verificação extraordinária no prazo de 5 dias úteis | Sem ocorrências |
Suspensão e reinício do contrato (artigo 54.º) | |
Retoma do serviço (suspenso por desocupação do imóvel) no prazo de 5 dias úteis | Sem ocorrências |
Pode descarregar o PDF AQUI