Contratos / Rescisões

CONTRATOS E RESCISÕES

 

Para celebração de Contrato com a AdA – Águas de Alenquer, S.A: necessita dos seguintes documentos:

 

Pessoa Singular:

 

  • Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
  • Cópia do Número de Contribuinte ou Cartão do Cidadão
  • Escritura, Caderneta Predial e Urbana, Contrato de Arrendamento ou Contrato de Promessa de Compra e Venda.
  • Licença de Utilização ou Termo de Responsabilidade para isenção de vistorias
  • Declaração de autorização para a celebração de contrato por Terceiros  (aplicável para contratos celebrados por Terceiros em nome do Titular)

 

Pessoa Coletiva:

  • Cópia da Certidão Comercial (Atualizada)
  • Cópia do Número de Contribuinte
  • Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)
  • Cópia do Número de Contribuinte ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)
  • Carimbo
  • Escritura, Caderneta Predial e Urbana, Contrato de Arrendamento ou Contrato de Promessa de Compra e Venda.
  • Licença de Utilização ou Termo de Responsabilidade para isenção de vistorias
  • Declaração de autorização para a celebração de contrato por Terceiros  (aplicável para contratos celebrados por Terceiros em nome do Titular)

Para contratos Industriais deverá disponibilizar a informação constante seguinte documento:

 

  Informação a disponibilizar para contartos industriais

 

 

Para rescindir um de Contrato com a AdA – Águas de Alenquer, S.A, necessita do seguinte:

 

  • Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
  • Cópia do Número de Contribuinte ou Cartão do Cidadão
  • Declaração de autorização para a celebração de contrato por Terceiros  (aplicável para contratos rescindidos por Terceiros em nome do Titular)
  • Deverá trazer a leitura atualizada do contador 

Condições Gerais do Contrato

 

Para qualquer esclarecimento contate-nos através: clientes@aguasdealenquer.pt

 

A ÁGUAS DE ALENQUER disponibiliza a possibilidade de personalizar a forma de receber as suas faturas.

 

Resolução alternativa de litígios de consumo 

 

A lei n.º 144/2015, de 8 de setembro cria uma rede de arbitragem de consumo e atribui à Direção-Geral do Consumidor a competência para organizar a inscrição e a divulgação de uma lista de entidades de resolução alternativa de litígios. São criados procedimentos a que os consumidores podem recorrer para procurar uma solução extrajudicial (fora dos tribunais comuns) simples, rápida e com custos reduzidos para resolver conflitos com fornecedores de bens ou prestadores de serviços. Inclui a mediação, a conciliação e a arbitragem. A entidade associada é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

 

 

Para mais informação consulte o diploma ou o site da Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt).


Lei 144/2015 - Resolução alternativa de litígios de consumo ( 2842 Visualizações )