Contratos / Rescisões
CONTRATOS E RESCISÕES
Para celebração de Contrato com a AdA – Águas de Alenquer, S.A: necessita dos seguintes documentos:
Pessoa Singular:
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
- Cópia do Número de Contribuinte ou Cartão do Cidadão
- Escritura, Caderneta Predial e Urbana, Contrato de Arrendamento ou Contrato de Promessa de Compra e Venda.
- Licença de Utilização ou Termo de Responsabilidade para isenção de vistorias
- Declaração de autorização para a celebração de contrato por Terceiros (aplicável para contratos celebrados por Terceiros em nome do Titular)
Pessoa Coletiva:
- Cópia da Certidão Comercial (Atualizada)
- Cópia do Número de Contribuinte
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)
- Cópia do Número de Contribuinte ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)
- Carimbo
- Escritura, Caderneta Predial e Urbana, Contrato de Arrendamento ou Contrato de Promessa de Compra e Venda.
- Licença de Utilização ou Termo de Responsabilidade para isenção de vistorias
- Declaração de autorização para a celebração de contrato por Terceiros (aplicável para contratos celebrados por Terceiros em nome do Titular)
Para contratos Industriais deverá disponibilizar a informação constante seguinte documento:
Informação a disponibilizar para contartos industriais
Para rescindir um de Contrato com a AdA – Águas de Alenquer, S.A, necessita do seguinte:
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
- Cópia do Número de Contribuinte ou Cartão do Cidadão
- Declaração de autorização para a celebração de contrato por Terceiros (aplicável para contratos rescindidos por Terceiros em nome do Titular)
- Deverá trazer a leitura atualizada do contador
Para qualquer esclarecimento contate-nos através: clientes@aguasdealenquer.pt
A ÁGUAS DE ALENQUER disponibiliza a possibilidade de personalizar a forma de receber as suas faturas.
Resolução alternativa de litígios de consumo
A lei n.º 144/2015, de 8 de setembro cria uma rede de arbitragem de consumo e atribui à Direção-Geral do Consumidor a competência para organizar a inscrição e a divulgação de uma lista de entidades de resolução alternativa de litígios. São criados procedimentos a que os consumidores podem recorrer para procurar uma solução extrajudicial (fora dos tribunais comuns) simples, rápida e com custos reduzidos para resolver conflitos com fornecedores de bens ou prestadores de serviços. Inclui a mediação, a conciliação e a arbitragem. A entidade associada é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
Para mais informação consulte o diploma ou o site da Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt).
Lei 144/2015 - Resolução alternativa de litígios de consumo ( 2842 Visualizações )