Tarifa Social e Familiar

TARIFÁRIO SOCIAL E FAMILIAR

 

- CONDIÇÕES GERAIS DE ATRIBUIÇÃO -

 

Com a assinatura do Segundo Aditamento ao Contrato de Concessão, as famílias carenciadas e as famílias numerosas residentes no Concelho de Alenquer podem usufruir dos benefícios do Tarifário Social e do Tarifário Familiar, respectivamente, a partir de Janeiro de 2012. Para esse efeito devem endereçar um requerimento ao Município de Alenquer, que avalia as condições de atribuição.

 

A presente Informação esclarece qual o procedimento que deverá ser seguido com vista à obtenção deste beneficio.

 

1 - DEFINIÇÕES

 

1. Entende-se por “Famílias Carenciadas” aquelas cujo agregado familiar se encontre no primeiro escalão de IRS (rendimento de referencia igual ou inferior a 0,5 do Indexante de Apoios Sociais).

 

2. Entende-se por “Famílias Numerosas” aquelas cujo agregado familiar seja composto por três ou mais filhos dependentes.

 

3. Para efeitos de atribuição deste benefício, a residência no Concelho de Alenquer será aferida pelo domicílio fiscal do Requerente do apoio, o qual deverá ser o titular do contrato celebrado com a AdA – Águas de Alenquer, S.A..

 

2 - PROCEDIMENTOS

 

1. Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente Protocolo, as Famílias Carenciadas e as Famílias Numerosas que estejam abrangidas, deverão apresentar um requerimento nesse sentido à Câmara Municipal de Alenquer - Gabinete de Acção Social no endereço:

 

Praça Luís de Camões

2580-318 Alenquer

263 730 900 

acao.social@cm-alenquer.pt

 

2. O requerimento previsto no número anterior deverá ser instruído com os documentos necessários comprovativos da qualidade que invocam, designadamente:

 

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia da Declaração de IRS entregue relativa ao ano anterior;

c) Fotocópia do cartão de estudante dos dependentes e/ou comprovativo da matrícula do ano lectivo em curso à data do pedido;

d) Fotocópia da factura/recibo emitida pela AdA – Águas de Alenquer, S.A. que comprove a titularidade do contrato.

 

3. A declaração de IRS poderá ser substituída por outro documento idóneo comprovativo dos rendimentos, no caso de o Requerente não estar legalmente obrigado à entregar da mesma.

 

4. A Câmara Municipal de Alenquer poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem estritamente necessários para a concessão do benefício.

 

5. Sempre que o processo estiver devidamente instruído com todos os documentos, a Câmara Municipal de Alenquer deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, informar os Requerentes se o apoio foi ou não concedido.

 

6. No caso de o benefício ser concedido o mesmo deverá estar reflectido na factura do mês subsequente à comunicação prevista no número anterior e após comunicação por parte da Câmara Municipal de Alenquer à AdA - Águas de Alenquer, S.A.. Sem esta comunicação o benefício não pode ser aplicado.

 

7. Para efeitos de aplicação do presente Protocolo, a residência no Concelho de Alenquer será aferida pelo domicílio fiscal do Requerente do apoio, o qual deverá ser o titular do contrato celebrado com a AdA – Águas de Alenquer, S.A..

 

3 - BENEFÍCIOS

 

1. As Famílias Carenciadas residentes no Concelho de Alenquer beneficiarão de isenção da tarifa fixa, bem como a taxação diferenciada do consumo de água correspondente ao primeiro e segundo escalão para consumo doméstico, conforme tarifário em vigor.

 

2.  As Famílias Numerosas residentes no Concelho de Alenquer beneficiarão de isenção da tarifa fixa, bem como do alargamento dos escaões em função da dimensão do agregado familiar (beneficiam de mais 3m3/escalão , por cada descendente além do 2º filho), conforme tarifário em vigor.

 

3. Os benefícios serão concedidos enquanto se verificarem as condições supra mencionadas nos números anteriores, devendo, por isso, os beneficiários fazer prova anual, durante o mês de Dezembro, da manutenção das referidas condições junto da Câmara Municipal de Alenquer.

 

 

Alenquer, 15 de Dezembro 2011