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Livro de Reclamações Eletrónico

A partir de 1 de julho, os utilizadores da AdA – Águas de Alenquer já poderão apresentar as reclamações através do livro de reclamações eletrónico.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, utilizadores e utentes passam a poder exercer o seu direito de queixa em Plataforma Digital.

A reclamação apresentada na plataforma Digital tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.

Assim, sempre que efetuar uma reclamação na Plataforma Digital, a mesma será redirecionada para a entidade reguladora (ERSAR) e entidade gestora (Águas de Alenquer).

Pretende-se com esta plataforma simplificar e tornar mais acessível o acesso a todos os utilizadores, em particular no que se refere à desmaterialização do livro de reclamações e respetivos procedimentos.

Segundo o artigo 12º-A do Decreto-Lei 74/2017 de 21 de junho, o funcionamento da Plataforma Digital será aprovado por Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da defesa do consumidor.

Aceda ao livro de Reclamações Online através do link abaixo,

 

https://www.livroreclamacoes.pt/inicio