Livro de Reclamações Eletrónico
A partir de 1 de julho, os utilizadores da AdA – Águas de Alenquer já poderão apresentar as reclamações através do livro de reclamações eletrónico.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, utilizadores e utentes passam a poder exercer o seu direito de queixa em Plataforma Digital.
A reclamação apresentada na plataforma Digital tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.
Assim, sempre que efetuar uma reclamação na Plataforma Digital, a mesma será redirecionada para a entidade reguladora (ERSAR) e entidade gestora (Águas de Alenquer).
Pretende-se com esta plataforma simplificar e tornar mais acessível o acesso a todos os utilizadores, em particular no que se refere à desmaterialização do livro de reclamações e respetivos procedimentos.
Segundo o artigo 12º-A do Decreto-Lei 74/2017 de 21 de junho, o funcionamento da Plataforma Digital será aprovado por Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da defesa do consumidor.
Aceda ao livro de Reclamações Online através do link abaixo,